CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Crimes assimilados ao de moeda falsa
Artigo 290
Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Parágrafo único. - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.(Vide Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 290 do Código Penal: A Corrupção de Menores em Detalhes

O Artigo 290 do Código Penal brasileiro trata do crime de corrupção de menores, definindo como criminosa a conduta de induzir ou auxiliar alguém menor de 18 anos a fugir do poder de quem o tenha sob sua guarda ou vigilância, ou a abandonar esse poder.

O que significa "induzir ou auxiliar"?

  • Induzir: Significa persuadir, convencer, instigar a pessoa menor a praticar a conduta descrita. É o ato de plantar a ideia ou incentivar a fuga ou o abandono.
  • Auxiliar: Refere-se a dar apoio, facilitação, seja com meios (dinheiro, transporte) ou com informações, para que a fuga ou o abandono ocorra.

O que caracteriza a "fuga do poder de quem o tenha sob sua guarda ou vigilância" ou o "abandono desse poder"?

Isso se refere à saída indevida do menor do ambiente onde ele está sob a responsabilidade de outra pessoa. Essa responsabilidade pode vir de:

  • Guarda legal: Como pais, tutores, guardiões nomeados judicialmente.
  • Vigilância: Mesmo sem guarda legal formal, alguém pode ter a responsabilidade de zelar pela criança ou adolescente em um determinado contexto (por exemplo, um professor em uma escola, um cuidador informal em uma creche).

Bem jurídico protegido:

O principal objetivo deste artigo é a proteção da moralidade e da formação do menor. Busca-se impedir que crianças e adolescentes sejam expostos a situações de risco e que sua formação seja prejudicada pela ruptura de vínculos com seus responsáveis.

Pena:

A pena prevista para este crime é de detenção, de seis meses a dois anos.

Exemplos práticos:

  • Um adulto que convence um adolescente a sair da casa dos pais para viver com ele, sem o consentimento dos pais.
  • Um indivíduo que fornece dinheiro ou um meio de transporte para que um menor fuja da residência de seu tutor.
  • Alguém que planeja e ajuda um menor a se evadir de uma instituição de acolhimento.

Importante:

Este artigo se aplica mesmo que o menor consinta com a fuga ou o abandono. A lei entende que, por sua imaturidade, o menor pode não ter a capacidade plena de discernir o risco de tal conduta, e por isso a proteção se estende a ele, responsabilizando quem induz ou auxilia.

Em resumo, o Artigo 290 do Código Penal busca coibir a ação de adultos que, de forma dolosa (com intenção), contribuem para a saída indevida de menores de sob a responsabilidade de seus guardiões ou vigilantes, visando preservar a integridade moral e a formação sadia desses jovens.